Posição oficial da FEBRASGO e do CBR sobre a emissão de Certificados de Área de Atuação em Ultrassonografia

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Posição oficial da FEBRASGO e do CBR sobre a emissão de Certificados de Área de Atuação em Ultrassonografia

31 out. de 2019

Aos médicos e à população em geral

Posição oficial da FEBRASGO e do CBR sobre a emissão de Certificados de Área de Atuação em Ultrassonografia

As entidades médicas abaixo mencionadas vem à público para esclarecer acerca da medida judicial impetrada em prol do respeito à emissão de certificados de Habilitação em Ultrassonografia Geral e Habilitação em Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia.

Cumpre esclarecer que segundo as normas vigentes, os certificados de habilitação que atestam a competência do profissional médico para o exercício de determinados atos médicos específicos só podem ser emitidos, em qualquer área da medicina, pelas sociedades de especialidade médica CREDENCIADAS pela Comissão Mista de Especialidade – CME, formada pelo CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – CFM, Comissão Nacional de Residência Médica (MEC) e pela Associação Médica Brasileira (AMB), regulamentados pelo Decreto Federal nº 8.516/15, como regra única e indivisível.

As sociedades médicas de especialidade, entre as quais a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR) possuem, por seu turno, amplo e irrestrito respaldo da AMB para CERTIFICAÇÃO DA ÁREA DE ATUAÇÃO em Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia

Pelo exposto, fica clara a restrição de competência em todo território nacional para emissão de Certificados de Habilitação que, repita-se, só pode ser realizado pelas especialidades médicas reconhecidas pelo Cadastro Nacional de Especialidades Médicas.

Nesse sentido, a proposição de emissão de Certificado de Habilitação em Ultrassonografia pela Sociedade Brasileira de Ultrassonografia (SBUS), não reconhecida pela AMB como sociedade de especialidade médica, tenta um atalho que transgride a única regra vigente para obtenção de certificação na área de atuação existente, que, repita-se, é de competência exclusiva da FEBRASGO e do CBR, consoante já exposto, e reconhecido pela Comissão Mista de Especialidades do Ministério da Educação.

Diante do exposto, a Febrasgo, com conhecimento do CBR se viu obrigada a buscar no judiciário o reconhecimento da ilegalidade da proposta da SBUS em fornecer Certificados, sendo deferido pela 33 Vara Cível Central de São Paulo, em caráter liminar no processo 1105889-53.2019.8.26.0100, no qual o magistrado, Dr. Sergio da Costa Leite, determinou: “Do mesmo modo, também discutível a legitimidade da ré para a outorga de habilitação para que médicos realizem exames de ultrassonografia em geral e ultrassonografia ginecológica e obstétrica, uma vez que parece não titularizar autorização dos Órgãos Competentes para tanto, encontrando-se presente a verossimilhança do direito.

O risco de dano de difícil reparação decorre justamente da eventual emissão de certificados de forma irregular, por entidade inabilitada. Defiro, pois, a tutela de urgência, para vedar à ré a divulgação do resultado da prova realizada no último dia 23 de outubro, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em caso de desobediência; e de não emissão de qualquer certificado, cuja validade resta suspensa, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por certificado. Resta vedada, ainda, a realização de qualquer nova prova de tal espécie.”

Estamos certos que com esta atitude e com o reconhecimento dos nossos direitos pelo poder judiciário, nos posicionamos na defesa da legalidade, do bom exercício profissional e no resguardo e respeito à saúde da população brasileira.

São Paulo, 30 de outubro de 2019.

Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR)
Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO)

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