Nota de Esclarecimento
25 jul. de 2017
Ref.: Destituição da Diretoria Administrativa
Considerando as disposições estatutárias e regimentais da FEBRASGO.
Considerando as adversidades ligadas ao cumprimento do mandato da Diretoria Administrativa e a imprescindibilidade de resolução.
Considerando a realização da Assembleia Geral das Federadas (AGF) nos dias 02 e 03 de junho de 2017 em Salvador – BA.
Considerando a votação realizada para a destituição do Diretor Administrativo, Dr. Marcelo Burlá.
Esclarece a Diretoria da Febrasgo:
Na data de 02 de junho de 2017, foi objeto de pauta, voto e aprovação em Assembleia Geral das Federadas, a destituição do cargo ocupado pela Dr. Marcelo Burlá – Diretor Administrativo, com fulcro do artigo 11, inciso I do Estatuto da FEBRASGO.
Cabe ressaltar que a destituição cumpre in totum a liturgia legal e administrativa necessária à eficácia do ato administrativo, sendo que as atribuições da Diretoria Administrativa passam a ser exercidas pela Diretoria Financeira, nos termos do artigo 22, inciso VI.
A Diretoria da Febrasgo
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