FEBRASGO é interveniente no processo da AMB contra a OMB

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FEBRASGO é interveniente no processo da AMB contra a OMB

20 fev. de 2026

A FEBRASGO atua como amicus curiae (terceiro interveniente) no processo judicial que envolve a Associação Médica Brasileira (AMB) e a denominada Ordem Médica Brasileira (OMB), ação ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina.

Em decisão da Justiça Federal de Santa Catarina (2ª Vara Federal de Florianópolis), foi concedida tutela de urgência determinando que a OMB, no prazo de 10 dias, se abstenha de ofertar ou divulgar a concessão de título de especialista nos termos da Lei nº 6.932/81 e do Decreto nº 8.516/2015, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

“Apoiamos e comemoramos a decisão da Justiça. Continuaremos atuando de forma firme para oferecer subsídios técnicos ao debate e à defesa da profissão médica e a manutenção da qualidade e rigor na concessão dos titulos de especialista, ao lado da AMB”, afirma a Dra. Maria Celeste Osório Wender, presidente da FEBRASGO.

A decisão reconhece que, conforme a legislação vigente, o título de especialista é concedido exclusivamente por sociedades de especialidade vinculadas à AMB ou por programas de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Na Ginecologia e Obstetrícia, esse reconhecimento se materializa, por exemplo, no Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia (TEGO), concedido pela FEBRASGO.

Com a medida, reforça-se a segurança jurídica do sistema brasileiro de certificação de especialistas e a competência institucional da AMB e de suas sociedades, assegurando que a titulação ocorra com base em critérios técnicos, legais e éticos – em proteção à sociedade e à boa prática médica.

“É essencial que as sociedades médicas se unam para coibir a atuação de quem promete titulações à margem da legislação. Esse tipo de prática pode induzir médicos ao erro e colocar em risco a saúde da população”, completa a Dra. Maria Celeste.

Desde 2025, a AMB vem alertando que a denominada “Ordem Médica Brasileira” (OMB) não possui respaldo na legislação brasileira para titular médicos como especialistas. A criação de entidades paralelas representa uma ameaça ao sistema de certificação de especialistas no país.

A medicina brasileira sai fortalecida com a decisão judicial.

Confira outras notas da FEBRASGO sobre o tema:

https://www.febrasgo.org.br/pt/noticias/item/2279-nota-aos-medicos-e-a-sociedade-cfm-e-amb-alertam-contra-estelionato-divulgado-pela-omb

 – https://www.febrasgo.org.br/pt/noticias/item/2275-amb-alerta-para-ameaca-a-certificacao-de-especialistas-e-risco-a-saude

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